Todo o
transcurso da concepção e implantação da Agência Ambiental do Vale do Paraíba
apresenta indícios claros de tal açodamento, consolidado com a transferência,
pelo órgão licenciador estadual, das faculdades do licenciamento municipal para
o Consórcio Intermunicipal criado para este fim. A motivação declarada, de 'agilizar' o licenciamento ambiental, por si só denota um possível trade off entre a velocidade e a robustez das análises ambientais, com prejuízo da segunda qualidade.
Uma condição
essencial para que os municípios possam gerir seus processos de licenciamento
ambiental é a existência de um Conselho Municipal de Meio Ambiente no qual a
participação social é representativa da sociedade, com equiparação quantitativa
ao poder público e representantes independentes, que possam expressar de fato a
opinião de suas bases representadas. Não é o que acontece com o Conselho
Municipal de Meio Ambiente de São José dos Campos (COMAM), município que
assumiu as articulações para a criação da Agência Ambiental do Vale do Paraíba.
Um exemplo da distorção representativa naquele Conselho é a participação, como
Instituição de Ensino e Pesquisa (Sociedade Civil), da Associação Parque
Tecnológico de São José dos Campos, uma organização que mantém contrato de gestão
com a Prefeitura Municipal, da qual depende, e tampouco exerce atividades
próprias de ensino e pesquisa. Aliás, a ingerência do executivo municipal sobre o
COMAM foi objeto, em passado recente, de pedido de exoneração coletivo dos
representantes das instituições de ensino e pesquisa (UNESP, INPE e ITA),
conforme relatado pela mídia local[1].
Na
organização estabelecida para a Agência Ambiental, há uma clara dominância do
poder público municipal, o qual define todos os principais cargos de direção,
não obstante ocupados por comissionados, em detrimento de funcionários públicos
efetivos. A Agência, portanto, não tem qualquer independência em relação ao
poder público, do qual origina a maior parte dos objetos de licenciamento.
Também os analistas da Agência Ambiental foram contratados em regime que inibe a
autonomia em suas análises.
Outro aspecto
importante é a publicidade dos dados e informações associadas aos processos de
licenciamento. Idealmente, tais documentos deveriam estar disponíveis para os
cidadãos interessados, de maneira a permitir um mínimo controle social sobre
tais processos. No entanto, a plataforma digital da Agência privilegia o
usuário empreendedor, parte interessada no processo, e não há disponibilidade
de documentos e informações relevantes para o público em geral. Estas, de
acordo com as informações divulgadas, só são encaminhadas sob demanda
específica, a qual está sujeita ao poder discricionário da
Diretoria da Agência, dificultando a obtenção de informações pelo público.
Estes fatos evidenciam a precariedade do licenciamento ambiental conduzido pela Agência Ambiental do Vale do Paraíba, e ensejam que diversos e urgentes aprimoramentos sejam necessários para que o papel subsidiário dos municípios seja exercido a contento para a sociedade.
Neste contexto, é absolutamente temerário
que uma decisão do CONSEMA outorgue aos municípios do Consórcio Público Agência
Ambiental do Vale do Paraíba a faculdade de licenciamento de empreendimentos e
atividades de ALTO IMPACTO ambiental.